IVFRJ On Line - 49ª Edição
Ano III - 21 de agosto de 2007
Estudos com animais: falta legislação federal

Por Edna Ferreira

O Brasil não dispõe de uma legislação federal consistente que regulamente a utilização de animais em experimentos científicos, bem como a existência de leis que não especifiquem corretamente as exigências de um estudo podem agredir o bem-estar animal e permitir que estados e municípios tenham autonomia para formular regulamentações próprias, de acordo com os interesses da comunidade científica ou do poder público das regiões.



Essa é a análise de Marcelo Marcos Morales, presidente da Sociedade Brasileira de Biofísica e pesquisador do Instituto de Biofísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que apóia o projeto de lei 3.964, de 1997, que dispõe sobre a criação e o uso de animais para atividades de ensino e pesquisa.

Segundo o pesquisador, o projeto de lei, que há dez anos tramita na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Consea). Vinculado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o conselho fiscalizaria e garantiria boas práticas dos experimentos com animais, restringindo sua utilização às instituições credenciadas.

"Com a aprovação do projeto, essa lei federal protegeria os animais, permitindo sua utilização racional, mas também beneficiaria os próprios pesquisadores, que estão expostos à vulnerabilidade do modelo de regulamentação atual e também às leis regionais que podem ser criadas", disse Morales. "Com raras exceções, é impossível descobrir um novo medicamento e aplicá-lo para tratamento em seres humanos sem que antes sejam feitos testes com animais. Por isso, é utópico, atualmente, pensar em extinguir esse uso em pesquisas", declarou.

Com o Consea estabelecido, todos os institutos e universidades que desenvolvem atividades de pesquisa com animais seriam obrigados a ter um conselho de ética local. A ausência implicaria o risco, por exemplo, de os resultados dos trabalhos não serem aceitos em publicações internacionais ou de os autores serem punidos com multa e advertência.

Segundo Morales, "esse tipo de exigência mais rigorosa não consta nas leis atuais, como a 9.605, de 1998, que considera crime praticar atos de abusos ou maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos".

O projeto de lei prioriza ainda os métodos alternativos, se eles existirem para determinada linha de pesquisa, em detrimento dos animais. E, mesmo quando a utilização de animais for inevitável, o projeto restringe ao menor número possível de indivíduos.


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