Estudos com animais: falta legislação federal
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O Brasil não dispõe de uma legislação federal
consistente que regulamente a utilização de animais
em experimentos científicos, bem como a existência
de leis que não especifiquem corretamente as exigências
de um estudo podem agredir o bem-estar animal e
permitir que estados e municípios tenham autonomia
para formular regulamentações próprias, de acordo
com os interesses da comunidade científica ou do
poder público das regiões.
Essa é a análise de Marcelo
Marcos Morales, presidente da Sociedade
Brasileira de Biofísica e pesquisador do Instituto
de Biofísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
que apóia o projeto de lei 3.964, de 1997, que dispõe
sobre a criação e o uso de animais para atividades
de ensino e pesquisa.
Segundo o pesquisador, o projeto de lei, que há
dez anos tramita na Câmara dos Deputados, propõe
a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal (Consea). Vinculado ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), o conselho fiscalizaria e garantiria boas
práticas dos experimentos com animais, restringindo
sua utilização às instituições credenciadas.
"Com a aprovação do projeto, essa lei federal protegeria
os animais, permitindo sua utilização racional,
mas também beneficiaria os próprios pesquisadores,
que estão expostos à vulnerabilidade do modelo de
regulamentação atual e também às leis regionais
que podem ser criadas", disse Morales. "Com raras
exceções, é impossível descobrir um novo medicamento
e aplicá-lo para tratamento em seres humanos sem
que antes sejam feitos testes com animais. Por isso,
é utópico, atualmente, pensar em extinguir esse
uso em pesquisas", declarou.
Com o Consea estabelecido, todos os institutos e
universidades que desenvolvem atividades de pesquisa
com animais seriam obrigados a ter um conselho de
ética local. A ausência implicaria o risco, por
exemplo, de os resultados dos trabalhos não serem
aceitos em publicações internacionais ou de os autores
serem punidos com multa e advertência.
Segundo Morales, "esse tipo de exigência mais rigorosa
não consta nas leis atuais, como a 9.605, de 1998,
que considera crime praticar atos de abusos ou maus-tratos
a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos".
O projeto de lei prioriza ainda os métodos alternativos,
se eles existirem para determinada linha de pesquisa,
em detrimento dos animais. E, mesmo quando a utilização
de animais for inevitável, o projeto restringe ao
menor número possível de indivíduos.