IVFRJ On Line - 49ª Edição
Ano III - 21 de agosto de 2007
Farmácia não é supermercado

Por Lucia Beatriz

Para evitar que os "não-medicamentos", ou seja, os produtos alheios à saúde e à higiene pessoal sejam vendidos nas farmácias e drogarias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está recebendo sugestões da sociedade para a normatização dos serviços prestados nesses estabelecimentos. O texto da resolução submetido à Consulta Pública n° 69 estabelece o Regulamento Técnico para o controle sanitário da venda de medicamentos, correlatos e alimentos, assim como a prestação de outros serviços farmacêuticos à população.

Picolés, balas, chicletes, chocolates, biscoitos assim como produtos de limpeza e veterinários, roupas, calçados, cartões telefônicos, materiais de cinema, fotografia e vídeo, artigos típicos de supermercados e outros estabelecimentos comerciais podem estar com os dias contados nas farmácias e drogarias.

A lei 5.991 de 1973 restringe a venda, em farmácias e drogarias, de "drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos", porém esta legislação não especifica quais os produtos são proibidos vender. O novo Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas pretende especificar esta lei e uniformizar, em todo o país, os critérios para a comercialização de produtos nestes estabelecimentos, levando-se em conta que, atualmente, legislações locais tratam estas questões de forma diferenciada.

A novo Regulamento Técnico proposto pela ANVISA também valoriza o papel do farmacêutico, estendendo a ele outras funções além da dispensação (venda assistida) de medicamentos. Aferição da temperatura corporal, medição e monitoramento tanto da pressão arterial e como da glicemia capilar, realização de curativos de menor complexidade e acompanhamento farmacoterapêutico poderão ser algumas destas novas atribuições dos farmacêuticos.

Diante das avaliações realizadas pela Consulta Pública, a ANVISA irá finalizar e publicar o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas. Após a publicação da RDC no Diário Oficial da União, as farmácias e drogarias terão um prazo de 180 dias para promover as adequações previstas na nova regulamentação.


Participação:

Sugestões à Consulta Pública 69 podem ser enviadas, até o dia 10 de setembro, por escrito, por carta, fax, e-mail ou fórum de discussões para disponível no site da ANVISA.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Assessoria Técnica
SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, Asa Norte
Brasília, DF - CEP: 70.770-502


Fax: (61) 3448-3022
E-mail:
cp69.2007@anvisa.gov.br
Site ANVISA - Fórum de discussões



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