Farmácia não é supermercado |
Para evitar que os "não-medicamentos", ou seja,
os produtos alheios à saúde e à higiene pessoal
sejam vendidos nas farmácias e drogarias, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está recebendo
sugestões da sociedade para a normatização dos serviços
prestados nesses estabelecimentos. O texto da resolução
submetido à Consulta Pública n° 69 estabelece o
Regulamento Técnico para o controle sanitário da
venda de medicamentos, correlatos e alimentos, assim
como a prestação de outros serviços farmacêuticos
à população.
Picolés, balas, chicletes, chocolates, biscoitos
assim como produtos de limpeza e veterinários, roupas,
calçados, cartões telefônicos, materiais de cinema,
fotografia e vídeo, artigos típicos de supermercados
e outros estabelecimentos comerciais podem estar
com os dias contados nas farmácias e drogarias.
A lei 5.991 de 1973 restringe a venda, em farmácias
e drogarias, de "drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos
e produtos correlatos", porém esta legislação não
especifica quais os produtos são proibidos vender.
O novo Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas
pretende especificar esta lei e uniformizar, em
todo o país, os critérios para a comercialização
de produtos nestes estabelecimentos, levando-se
em conta que, atualmente, legislações locais tratam
estas questões de forma diferenciada.
A novo Regulamento Técnico proposto pela ANVISA
também valoriza o papel do farmacêutico, estendendo
a ele outras funções além da dispensação (venda
assistida) de medicamentos. Aferição da temperatura
corporal, medição e monitoramento tanto da pressão
arterial e como da glicemia capilar, realização
de curativos de menor complexidade e acompanhamento
farmacoterapêutico poderão ser algumas destas novas
atribuições dos farmacêuticos.
Diante das avaliações realizadas pela Consulta Pública,
a ANVISA irá finalizar e publicar o novo Regulamento
Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas. Após a publicação
da RDC no Diário Oficial da União, as farmácias
e drogarias terão um prazo de 180 dias para promover
as adequações previstas na nova regulamentação.
Participação:
Sugestões à Consulta Pública 69 podem ser enviadas,
até o dia 10 de setembro, por escrito, por carta,
fax, e-mail ou fórum de discussões para disponível
no site da ANVISA.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Assessoria Técnica
SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, Asa Norte
Brasília, DF - CEP: 70.770-502
Fax: (61) 3448-3022
E-mail: cp69.2007@anvisa.gov.br
Site
ANVISA - Fórum de discussões