IVFRJ On Line - 54ª Edição
Ano III - 03 de dezembro de 2007
Mais rigor na prescrição de substâncias anorexígenas

Por Edna Ferreira

A polêmica está lançada. A publicação da Resolução de Diretoria Colegiada 58 (RDC 58) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vigora a partir de 4 de janeiro de 2008 e torna mais rígida e criteriosa a prescrição de anorexígenos, medicamentos comumente usados no tratamento da obesidade, está dividindo opiniões.

Entre as medidas adotadas está a mudança do tipo de notificação de receita que deverá ser usada na prescrição destes medicamentos. Até então, os anorexígenos eram prescritos com notificação de receita “Tipo B” (cor azul); a partir das novas regras, as prescrições deverão ser feitas com receita “Tipo B2”, também de cor azul, mas específica para este novo modelo de controle elaborado pela Agência.

“Este novo receituário permitirá aprimorarmos, acompanhar e aferir outros pontos importantes no controle do consumo de anorexígenos no país”, destaca Cejana Passos, responsável pela Unidade de Produtos Controlados da Anvisa. “As receitas serão encaminhadas pelas farmácias às Vigilâncias Sanitárias locais, que poderão verificar a dose, a substância e o tempo de tratamento que foram prescritos pelo profissional de saúde. Com isso, a realidade de uso destes medicamentos será aferida com mais precisão, o que poderá resultar em uma queda nas estatísticas de consumo de anorexígenos no país”, completa Passos.

A nova receita terá validade de 30 dias, contados a partir de sua emissão, e o medicamento só poderá ser adquirido no estado da Federação em que o receituário foi emitido. O médico continua responsável pela impressão gráfica da receita e também por solicitar à Vigilância Sanitária local a permissão para imprimi-la na quantidade previamente informada.

A lista com as substâncias psicotrópicas anorexígenas que estão sujeitas à resolução está disponível na RDC 44/07.


Outras opiniões

O Dr. José Rubens de Alcântara Bonfim, Coordenador-executivo da SOBRAVIME (Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos) , é completamente contra esta RDC. Para ele, os anorexígenos não tem emprego terapêutico e deveriam ser banidos do  mercado nacional como em outros países. “O Brasil é o maior consumidor de anorexígenos e também o maior produtor. Seu uso irracional é agravado pela associação com benzodiazepínicos, diuréticos e laxantes”, revelou José Rubens.

“Não é possível o uso racional de anorexígenos anfetamínicos, portanto a atitude científica correta é o seu banimento, e assim a Anvisa deve, além de revogar a RDC no58 /2007, editar outra com a proibição total da produção, comércio, prescrição e utilização de substâncias e produtos sejam industriais ou de formulação magistral”, afirmou o coordenador-executivo da SOBRAVIME.

Além de considerar os anfetamínicos uma tragédia conscentida, o Dr. José Rubens, que é médico sanitarista e mestre em Ciências, chamou a responsabilidade para os farmacêuticos para exigir que ANVISA e OMS retirem do mercado os anfetamínicos.

“Nenhuma agência reguladora de fármacos, cuja missão é proteger a saúde da população, caso da Anvisa, pode permitir o comércio de substâncias e produtos causadores de dano e, além disso, é um total contra-senso admitir, em relação aos anfetamínicos no tratamento do sobrepeso e da obesidade, que possa existir um “uso racional”  acatando a opinião de algumas entidades relacionadas ao assunto”, opinou. O Coordenador-executivo da Sobravime sugere ainda uma consulta ao link Revista ABESO.

Segundo ele, a matéria contém “Carta à Anvisa” com afirmações em completa dissonância com o conhecimento científico resultante de décadas de observações sobre os anfetamínicos, que nunca passaram pelo crivo de ensaios clínicos controlados ao acaso por tempo suficiente, e que, se neste momento, seu estudo fosse apresentado a um comitê de ética em pesquisa jamais teriam aprovação.

Diante da posição da Anvisa, a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) enviaram carta à Agência com a posição das entidades sobre as mudanças propostas.

As três sociedades concordam com a restrição ao uso indiscriminado dos anorexígenos, mas discordam da troca de receituário. Alegam que, além da receita amarela dificultar a prescrição, fará com que os médicos migrem para drogas mais caras, prejudicando a população de baixa renda.

Para saber mais detalhes sobre as sugestões e argumentos das entidades, confira a versão completa da carta enviada à Anvisa.


Dosagem

A RDC 58 proíbe ainda a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas – no mesmo comprimido ou em drágeas diferentes – que associem anorexígenos a diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa. Também ficam proibidos a prescrição, a venda assistida pelo profissional farmacêutico e o aviamento de fórmulas com anorexígenos em quantidades acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR), listadas abaixo.

A iniciativa da Anvisa tem o objetivo de reduzir os danos causados pelo uso abusivo de medicamentos anorexígenos. “A população deve ficar atenta à utilização de medicamentos controlados, que somente podem ser consumidos com rigoroso acompanhamento médico”, alerta Cejana Passos.

Médicos e estabelecimentos que desrespeitarem as disposições da RDC nº 58 estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização civil e penal.


A RDC 58 é resultado de processo democrático de discussão da proposta, com a sociedade e os setores envolvidos, por meio da Consulta Pública 89/2006. Durante o período em que o texto ficou à disposição para o recebimento de manifestações, a Anvisa colheu 182 contribuições, principalmente entre médicos especialistas, como endocrinologistas, psiquiatras, psicólogos e nutricionistas.

Doses diárias recomendadas conforme a RDC 58:

Substância Dose Diária Recomendada
Femproporex 50 mg/dia
Fentermina 60 mg/dia
Anfepramona 120 mg/dia
Mazindol 3 mg/dia
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa



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