Anvisa possibilitará a venda de medicamento
fracionado
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Anvisa vai regulamentar a venda de medicamentos de
forma fracionada, ou seja, subdivididos em frações
menores, de acordo com o tratamento médico indicado.
A medida cumpre decreto presidencial número 5.348
publicado quarta-feira, 20 de janeiro, no Diário
Oficial da União, que prevê a possibilidade de
fracionamento de medicamentos efetuado em farmácias
por um farmacêutico habilitado.
A ação garante que o consumidor adquira o produto na
dose certa, de acordo com a prescrição médica,
proporcionando segurança e economia, pois evitará o
armazenamento em casa. Para que se tenha acesso às
informações da bula, a Agência solicitará que o
fabricante envie um número maior para ser fornecido
junto ao medicamento fracionado. Esta medida vai
disciplinar o uso racionalizado do medicamento na
dose certa. Se for prescrito ao paciente utilizar
certo remédio por 15 dias, por exemplo, ele vai
comprar o necessário de acordo com a indicação
médica, sem sobras?, explica Dirceu Raposo de Mello,
diretor da Agência.
Para consolidar o decreto, a Anvisa fará uma
consulta pública para encaminhar uma resolução
determinando que as modificações entrem em vigor em
pouco tempo.
O link da página é:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2005/240105.htm