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IVFRJ On Line - 9ª Edição
Anvisa possibilitará a venda de medicamento fracionado

A Anvisa vai regulamentar a venda de medicamentos de forma fracionada, ou seja, subdivididos em frações menores, de acordo com o tratamento médico indicado. A medida cumpre decreto presidencial número 5.348 publicado quarta-feira, 20 de janeiro, no Diário Oficial da União, que prevê a possibilidade de fracionamento de medicamentos efetuado em farmácias por um farmacêutico habilitado.

A ação garante que o consumidor adquira o produto na dose certa, de acordo com a prescrição médica, proporcionando segurança e economia, pois evitará o armazenamento em casa. Para que se tenha acesso às informações da bula, a Agência solicitará que o fabricante envie um número maior para ser fornecido junto ao medicamento fracionado. Esta medida vai disciplinar o uso racionalizado do medicamento na dose certa. Se for prescrito ao paciente utilizar certo remédio por 15 dias, por exemplo, ele vai comprar o necessário de acordo com a indicação médica, sem sobras?, explica Dirceu Raposo de Mello, diretor da Agência.

Para consolidar o decreto, a Anvisa fará uma consulta pública para encaminhar uma resolução determinando que as modificações entrem em vigor em pouco tempo.

O link da página é: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2005/240105.htm


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