Lei de Inovação é regulamentada
|
O decreto de regulamentação da Lei de Inovação Tecnológica
foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
no dia 11 deste mês. Com a assinatura, todos os mecanismos
nela previstos entram em vigor. A lei havia sido sancionada
em dezembro de 2004, após ser aprovada no Congresso
Nacional, mas, para ser implementada, era preciso
regulamentá-la.
A nova lei está organizada em torno de três pontos:
a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas
entre universidades, institutos tecnológicos e empresas;
o estímulo à participação de institutos de ciência
e tecnologia no processo de inovação; e o estímulo
à inovação na empresa. Em seu artigo 1º, a lei estabelece
"medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica
e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas ao
alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento
industrial do país".
De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia,
Sergio Rezende, a Lei de Inovação vai facilitar a
interação entre as universidades, instituições de
pesquisa e o setor produtivo, estimulando o desenvolvimento
de produtos e processos inovadores pelas empresas
brasileiras, com grande impacto sobre a competitividade
do país". Ele destacou ainda, entre os diversos mecanismos
da lei, o instrumento da subvenção, que prevê o aporte
de recursos públicos, não-reembolsáveis, diretamente
às empresas, beneficiando, especialmente, as micro
e pequenas empresas inovadoras.
O valor da subvenção será definido anualmente por
meio de portaria interministerial e terá como fonte
de recursos o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (FNDCT). Para aplicação desses recursos,
o decreto regulamentar estabelece que deverão ser
seguidas as prioridades definidas na Política Industrial,
Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce), embora
não exclusivamente.
Além da subvenção, a lei estabelece os dispositivos
legais para a incubação de empresas no espaço público
e a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura,
equipamentos e recursos humanos, públicos e privados,
para o desenvolvimento tecnológico e a geração de
produtos e processos inovadores, e cria regras claras
para a participação do pesquisador público nos processos
de inovação tecnológica desenvolvidos no setor produtivo.
Para dar início ao processo de debates democráticos
para aprimoramento do texto legal, o MCT promoveu
duas plenárias, em maio e em setembro de 2003, que
contaram com a participação de diversas entidades
representativas de setores relacionados ao tema da
inovação. Vários outros fóruns e seminários se seguiram
para aprofundar a discussão.
Informações: http://www.presidencia.gov.br
|
|