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IVFRJ On Line - 22ª Edição
Ano II - 02 dezembro de 2005
Lei de Biossegurança é regulamentada

A Lei de Biossegurança passa a valer após oito meses de espera. O que era projeto virou lei com a publicação, em seis páginas, no Diário Oficial da União no dia 23/11, com todas as suas determinações.

Após todos os entendimentos entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministérios da Agricultura, da Saúde, da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, ainda restava um obstáculo. Qual seria o número de votos necessários para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) liberar a comercialização de produtos geneticamente modificados (OGMs) ou de seus derivados?

O texto publicado no Diário Oficial deixa claro que a posição mais precavida saiu vencedora: "As decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros, exceto nos processos de liberação comercial de OGM e derivados, para os quais se exigirá dois terços dos membros".

A comissão será formada por 27 cidadãos brasileiros. Dentro desse grupo, 12 devem ser obrigatoriamente especialistas de notório saber científico, com grau de doutor. Serão escolhidos três representantes das áreas de saúde humana, animal, vegetal e do setor do meio ambiente. Os demais integrantes da CTNBio serão determinados por órgãos governamentais envolvidos com a questão.

No caso do uso das células-tronco embrionárias humanas, o texto reforça que elas poderão ser usadas de embriões produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. Além de viáveis, os embriões devem estar congelados e disponíveis para a pesquisa. Em qualquer caso de uso desse material genético, é necessário o consentimento dos genitores.

Enquanto a regulamentação cria as condições para que a CTNBio seja reativada - e existem centenas de processos aguardando esse ato -, ela também determina uma tarefa para as clínicas de fertilização. Essas instituições privadas terão que enviar um documento ao Ministério da Saúde comunicando a quantidade de embriões congelados disponíveis em seus bancos, com os devidos prazos de vencimento. Sobre isso, o ministério ainda terá que expedir, no prazo de 30 dias, uma norma específica com as instruções que deverão ser seguidas pelas clínicas.

Fonte: Informativo Gestão C&T On Line (Abipti)



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