Lei de Biossegurança é regulamentada
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Lei de Biossegurança passa a valer após oito meses
de espera. O que era projeto virou lei com a publicação,
em seis páginas, no Diário Oficial da União no
dia 23/11, com todas as suas determinações.
Após todos os entendimentos entre o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e os ministérios da Agricultura,
da Saúde, da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente,
ainda restava um obstáculo. Qual seria o número de
votos necessários para a Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança (CTNBio) liberar a comercialização
de produtos geneticamente modificados (OGMs) ou de
seus derivados?
O texto publicado no Diário Oficial deixa claro
que a posição mais precavida saiu vencedora: "As decisões
da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria
absoluta de seus membros, exceto nos processos de
liberação comercial de OGM e derivados, para os quais
se exigirá dois terços dos membros".
A comissão será formada por 27 cidadãos brasileiros.
Dentro desse grupo, 12 devem ser obrigatoriamente
especialistas de notório saber científico, com grau
de doutor. Serão escolhidos três representantes das
áreas de saúde humana, animal, vegetal e do setor
do meio ambiente. Os demais integrantes da CTNBio
serão determinados por órgãos governamentais envolvidos
com a questão.
No caso do uso das células-tronco embrionárias humanas,
o texto reforça que elas poderão ser usadas de embriões
produzidos por fertilização in vitro e não utilizados
no respectivo procedimento. Além de viáveis, os embriões
devem estar congelados e disponíveis para a pesquisa.
Em qualquer caso de uso desse material genético, é
necessário o consentimento dos genitores.
Enquanto a regulamentação cria as condições para que
a CTNBio seja reativada - e existem centenas de processos
aguardando esse ato -, ela também determina uma tarefa
para as clínicas de fertilização. Essas instituições
privadas terão que enviar um documento ao Ministério
da Saúde comunicando a quantidade de embriões congelados
disponíveis em seus bancos, com os devidos prazos
de vencimento. Sobre isso, o ministério ainda terá
que expedir, no prazo de 30 dias, uma norma específica
com as instruções que deverão ser seguidas pelas clínicas.
Fonte:
Informativo Gestão C&T On Line (Abipti)
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