Dez anos de patente no Brasil |
No dia 14 de maio de 2006, a atual Lei de Propriedade
Industrial Brasileira completou dez anos. A lei 9279/1996
regula os direitos e obrigações relativas
à propriedade industrial. Mas ao longo desses
anos, a lei conseguiu cumprir seus objetivos? O que
pensa a comunidade científica? Como os empresários
avaliam a lei?
Mas antes de festejarmos a data, é necessário
entendermos a importância da patente na vida
de qualquer cidadão. Primeiro, o que é
patente? De acordo com a legislação,
são ‘títulos de propriedade temporária
sobre uma invenção, modelo de utilidade
ou desenho industrial, outorgados pelo Estado (Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI) aos inventores
ou autores ou a outras pessoas físicas ou jurídicas
detentoras de direitos sobre criação’.
E qual o objetivo de uma patente? Ainda segundo a
legislação, ‘é promover
o desenvolvimento tecnológico e incentivar
o setor industrial do país, por meio da proteção
do invento’.
Para Antonio Paes de Carvalho, diretor da Extracta
– empresa tecnológica privada instalada
no Pólo Bio-Rio – a lei proporcionou
avanços significativos para o setor da saúde.
“A nova redação incluiu a possibilidade
de patentear produtos e não somente o processo,
como era anteriormente. A menção à
biotecnologia também foi um diferencial importante.”
Mas na avaliação do empresário,
a operacionalização da lei é
extremamente lenta e falta incentivos para as invenções.
“Não há uma política de
estímulo ao inventor. O INPI está desaparelhado,
o que torna tudo difícil, apesar do discurso
de renovação.”
O pesquisador Marco Aurélio Martins, do Departamento
de Fisiologia e Farmacodinâmica da Fiocruz,
avalia positivamente a lei, que segundo ele veio beneficiar
a área de fármacos, principalmente os
trabalhos das universidades e institutos de pesquisa.
“ A lei é positiva, pois trouxe a possibilidade
de se desenvolver medicamentos no Brasil, pois sem
uma forma de proteção patentária
isso seria muito difícil. Por outro lado, o
momento da lei poderia ter definido certos compromissos
para as empresas estrangeiras instaladas em nosso
país, mas isso não foi feito”,
declarou Martins.
Para Gabriel Tannus, presidente executivo da Interfarma
- Associação Brasileira da Indústria
Farmacêutica de Pesquisa – “a indústria
farmacêutica de pesquisa vem colaborando para
o desenvolvimento tecnológico do Brasil, através
da inovação, possibilitando a prevenção,
a cura e o tratamento de doenças que comprometem
a saúde e tiram a vida de milhares de pessoas”.
Nesses últimos dez anos, a indústria
farmacêutica de pesquisa tem investido crescentemente
no setor, demonstrando que a inovação
é o caminho mais viável e promissor
para o bem-estar de toda a humanidade.
Com a atual Lei de Patentes, que reconhece e protege
o investimento aplicado, várias companhias
farmacêuticas passaram a investir mais no Brasil.
Até mesmo os institutos oficiais vêm
aumentando os investimentos no setor. Com isso, milhares
de vidas foram salvas e doenças foram evitadas
e tratadas no país nesses últimos dez
anos. Profunda revisão “A
Lei de Patentes foi certamente um avanço, mas
ainda está longe de nos dar o que precisamos
para colocar o Brasil na posição de
destaque em desenvolvimento tecnológico mundial
que lhe corresponde.” A declaração
é do químico José Daniel Figueroa
Villar, do Núcleo de Química Medicinal
do Instituto Militar de Engenharia - IME.
Segundo ele, o principal problema da Lei seria o Artigo
18 da Seção III do Capítulo II,
que trata sobre patenteabilidade. Nesse artigo está
descrito que não podem ser objeto de patente
as substâncias, matérias, misturas, elementos
ou produtos de qualquer espécie, bem como a
modificação de suas propriedades físico-químicas
e os respectivos processos de obtenção
ou modificação, quando resultantes de
transformação do núcleo atômico;
e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos
transgênicos que atendam aos três requisitos
de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva
e aplicação industrial - previstos no
art. 8o e que não sejam mera descoberta.
“A
maior riqueza do Brasil é sua biodiversidade,
que se concretiza como produtos naturais, genomas,
etc., e que outros países podem patentear,
mas nós não! Certamente esta Lei precisa
de uma profunda revisão que leve em consideração
os interesses e a vocação do Brasil”,
afirma Figueroa.
Um
pouco de história
Há 197 anos já existia uma lei no
país que regulava os direitos de propriedade
industrial. Foi a primeira Lei sobre Patentes que
vigorou no Brasil. Estávamos em abril de
1809. Era uma lei simples, um alvará, que
em 1830 foi substituído por outra também
simples. Já, em 1882, essa deu lugar a outra
bem mais completa. Ao longo desses anos, essas legislações
foram sendo alteradas, até chegar à
lei hoje vigente, que é a 9279 de 1996.
Durante
todo esse período, duas grandes alterações
prejudicaram enormemente a indústria farmacêutica
de pesquisa. Uma em 1945, que impedia o patenteamento
de produtos e matérias-primas farmacêuticas;
e outra, em 1969, que proibia o patenteamento dos
processos de obtenção de matérias-primas
ou produtos para o setor. Portanto, de 1945 até
1996, o Brasil não reconheceu patentes de medicamentos.
Nesse período, não há registro
de qualquer desenvolvimento de produtos que beneficiassem
a saúde da população brasileira,
nem por parte da indústria nacional, nem do
Governo.
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