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IVFRJ On Line - 32ª Edição
Ano III - 20 de julho de 2006
Dez anos de patente no Brasil

No dia 14 de maio de 2006, a atual Lei de Propriedade Industrial Brasileira completou dez anos. A lei 9279/1996 regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial. Mas ao longo desses anos, a lei conseguiu cumprir seus objetivos? O que pensa a comunidade científica? Como os empresários avaliam a lei?

Mas antes de festejarmos a data, é necessário entendermos a importância da patente na vida de qualquer cidadão. Primeiro, o que é patente? De acordo com a legislação, são ‘títulos de propriedade temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgados pelo Estado (Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI) aos inventores ou autores ou a outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre criação’.

E qual o objetivo de uma patente? Ainda segundo a legislação, ‘é promover o desenvolvimento tecnológico e incentivar o setor industrial do país, por meio da proteção do invento’.

Para Antonio Paes de Carvalho, diretor da Extracta – empresa tecnológica privada instalada no Pólo Bio-Rio – a lei proporcionou avanços significativos para o setor da saúde. “A nova redação incluiu a possibilidade de patentear produtos e não somente o processo, como era anteriormente. A menção à biotecnologia também foi um diferencial importante.” Mas na avaliação do empresário, a operacionalização da lei é extremamente lenta e falta incentivos para as invenções. “Não há uma política de estímulo ao inventor. O INPI está desaparelhado, o que torna tudo difícil, apesar do discurso de renovação.”

O pesquisador Marco Aurélio Martins, do Departamento de Fisiologia e Farmacodinâmica da Fiocruz, avalia positivamente a lei, que segundo ele veio beneficiar a área de fármacos, principalmente os trabalhos das universidades e institutos de pesquisa. “ A lei é positiva, pois trouxe a possibilidade de se desenvolver medicamentos no Brasil, pois sem uma forma de proteção patentária isso seria muito difícil. Por outro lado, o momento da lei poderia ter definido certos compromissos para as empresas estrangeiras instaladas em nosso país, mas isso não foi feito”, declarou Martins.

Para Gabriel Tannus, presidente executivo da Interfarma - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – “a indústria farmacêutica de pesquisa vem colaborando para o desenvolvimento tecnológico do Brasil, através da inovação, possibilitando a prevenção, a cura e o tratamento de doenças que comprometem a saúde e tiram a vida de milhares de pessoas”.

Nesses últimos dez anos, a indústria farmacêutica de pesquisa tem investido crescentemente no setor, demonstrando que a inovação é o caminho mais viável e promissor para o bem-estar de toda a humanidade.

Com a atual Lei de Patentes, que reconhece e protege o investimento aplicado, várias companhias farmacêuticas passaram a investir mais no Brasil. Até mesmo os institutos oficiais vêm aumentando os investimentos no setor. Com isso, milhares de vidas foram salvas e doenças foram evitadas e tratadas no país nesses últimos dez anos. Profunda revisão “A Lei de Patentes foi certamente um avanço, mas ainda está longe de nos dar o que precisamos para colocar o Brasil na posição de destaque em desenvolvimento tecnológico mundial que lhe corresponde.” A declaração é do químico José Daniel Figueroa Villar, do Núcleo de Química Medicinal do Instituto Militar de Engenharia - IME.

Segundo ele, o principal problema da Lei seria o Artigo 18 da Seção III do Capítulo II, que trata sobre patenteabilidade. Nesse artigo está descrito que não podem ser objeto de patente as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8o e que não sejam mera descoberta.

“A maior riqueza do Brasil é sua biodiversidade, que se concretiza como produtos naturais, genomas, etc., e que outros países podem patentear, mas nós não! Certamente esta Lei precisa de uma profunda revisão que leve em consideração os interesses e a vocação do Brasil”, afirma Figueroa.

Um pouco de história
Há 197 anos já existia uma lei no país que regulava os direitos de propriedade industrial. Foi a primeira Lei sobre Patentes que vigorou no Brasil. Estávamos em abril de 1809. Era uma lei simples, um alvará, que em 1830 foi substituído por outra também simples. Já, em 1882, essa deu lugar a outra bem mais completa. Ao longo desses anos, essas legislações foram sendo alteradas, até chegar à lei hoje vigente, que é a 9279 de 1996.

Durante todo esse período, duas grandes alterações prejudicaram enormemente a indústria farmacêutica de pesquisa. Uma em 1945, que impedia o patenteamento de produtos e matérias-primas farmacêuticas; e outra, em 1969, que proibia o patenteamento dos processos de obtenção de matérias-primas ou produtos para o setor. Portanto, de 1945 até 1996, o Brasil não reconheceu patentes de medicamentos. Nesse período, não há registro de qualquer desenvolvimento de produtos que beneficiassem a saúde da população brasileira, nem por parte da indústria nacional, nem do Governo.

FAPERJ

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