RENAME 2006 orienta estados e municípios a reverem
suas listagens de medicamentos |
A revisão e atualização da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (RENAME) chegou ao domínio público em dezembro
do ano passado, mas pouco foi discutido a seu respeito.
A mídia apenas noticiou o fato não dando o devido
destaque e importância ao esforço conjunto de mais
de 40 profissionais, de instituições do governo e
universidades, integrantes da Comissão Técnica e Multidisciplinar
de Atualização da RENAME (COMARE), que após um árduo
trabalho conseguiu selecionar cerca de 350 medicamentos
para os principais males que afetam os brasileiros.
"A RENAME 2006 precisa de ampla difusão e discussão
entre médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas,
e naturalmente informação para a população sobre sua
utilidade na maioria dos problemas de saúde que afetam
a sociedade", ressalta Dr. José Ruben de Alcântara
Bonfim, presidente da Sociedade Brasileira de Vigilância
de Medicamentos (Sobravime), um dos membros integrantes
da Comare. Segundo o médico, a RENAME deve necessariamente
ser adaptada pelos estados e municípios e as relações
estaduais e municipais igualmente debatidas no Sistema
Único de Saúde (SUS).
Da mesma opinião compartilha Dra. Luciane Cruz Lopes,
que coordenou os trabalhos da Comissão, que produziu
esta, que é a 4a. Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais. "A RENAME é um imprescindível instrumento
de ação do SUS, na medida em que contempla um elenco
de produtos necessários ao tratamento e controle da
maioria das patologias prevalentes no país", discorre
a farmacêutica. "A Relação Nacional deverá ser a base
para a organização das listas estaduais e municipais
favorecendo o processo de descentralização da gestão,
visto que estas instâncias são, com a participação
financeira e técnica do Ministério da Saúde, responsáveis
pelo suprimento de suas redes de serviços", completa.
"Trata-se, portanto, de meio fundamental para orientar
a padronização, quer da prescrição, quer do abastecimento
de medicamentos, principalmente no âmbito do SUS,
constituindo, assim, um mecanismo para a redução dos
custos dos produtos", analisa Dra. Luciane Cruz. "A
comissão sugeriu que o Departamento de Assistência
Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, tomasse
providências para que os laboratórios farmacêuticos
estatais e os produtores em geral considerassem a
urgência de produção ou alteração de alguns fármacos",
revelou Dr. José Rubem, que chama atenção ainda para
o fato da RENAME ser uma das prioridades da Política
Nacional de Medicamentos que prevê que país disponha
de produtos efetivos, seguros, com qualidade e que
tenham real disponibilidade".
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Além de publicada em formato
de livro, a RENAME também encontra-se on
line no Portal do Ministério da Saúde,
com uma ferramenta de consulta pelas diversas
indicações terapêuticas.
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Atualmente o Ministério está imprimindo mais exemplares
da RENAME, a idéia é que todas as secretarias de saúde
tenham acesso a relação a fim de que elas adotem a
RENAME como referência para a oferta de medicamentos
nos serviços de saúde.
Principais Critérios de Seleção
O registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) foi uma condição essencial para
que o fármaco pudesse fazer parte da RENAME. Critérios
importantes como segurança, eficácia e efetividade
também foram considerados. Somente foram escolhidos
aqueles que se destacaram com menores riscos, de baixo
custo, que atendem quadros epidemiológicos do país
e as prioridades em saúde pública, respeitando, quando
possível, as indicações dos Programas do Ministério,
que inclusive foram convidados a participar das reuniões
e expor suas respectivas especificações.
Dra. Luciane Lopes, coordenadora da RENAME 2006, explica
que "esta revisão e atualização se baseou em substância
no conceito de medicamento essencial, na 14ª Lista
modelo de Medicamentos Essenciais da OMS (2005), no
paradigma da medicina baseada em evidências que utiliza
preferentemente estudos de nível I, com adequado desenho
e poder metodológicos, com avaliação de desfechos
primordiais, com relevância clínica e aplicabilidade
às condições nacionais". Para Dr. José Ruben, a literatura
cientifica foi examinada cuidadosamente, particularmente
informações oriundas de revisões sistemáticas, metanálises,
ensaios clínicos controlados ao acaso. "Enfim toda
informação que apontasse que o fármaco escolhido tinha
a melhor relação benefício/ risco e outros atributos
(comodidade de administração, existência de produto
genérico, menor custo, etc)", reflete o médico.
Polêmica na COMARE
"A COMARE atuou de forma responsável e muito criteriosa
na escolha da nova lista de medicamentos. Muitas vezes
entravamos em um impasse, que se dividia em produção
nacional e custo", revela Dra. Luciane Lopes. "Além
disso, para alguns medicamentos os estudos de evidência
ainda eram insipientes o que dificultava de fato a
seleção. O caso DIPIRONA foi muito debatido e a COMARE
se dividiu. Alguns ANTIRETROVIRAIS, a METOCLOPRAMIDA
ou mesmo o caso das HEPARINAS de baixo peso molecular
geraram muita polêmica" completa.
O fármaco que, na realidade não foi incluído, e sim
mantido, mas que a Sociedade Brasileira de Vigilância
de Medicamentos acha que deveria, pelo menos permanecer
com restrição de uso, apenas como injeção e indicações
bem definidas, é a DIPIRONA. "Em realidade, consideramos
que a segurança da dipirona não está estabelecida
e a cada ano conhece-se mais seus efeitos adversos
enquanto tarda a demonstração de que seja segura.
O fármaco é considerado perigoso e inútil por grandes
farmacologistas clínicos (Dosiê Dipirona. Boletim
Sobravime nº 40/41. págs. 23-32)", alerta Dr. José
Ruben presidente da Sobravime.
Avaliação
As sociedades cientificas e entidades de profissionais
de saúde devem promover permanentemente a RENAME 2006
e seus critérios de elaboração. "Fizemos questão de
colocar na RENAME os pareceres de inclusão, exclusão
e modificação, disponibilizando cuidadosamente a literatura
utilizada para que a comunidade pudesse compartilhar
das justificativas que levam tal fármaco a ser ou
não incluído ou excluído da lista", comenta Dra. Luciane
Lopes.
"Todas as inclusões, exclusões e modificações (alterações
de forma farmacêutica, concentrações, etc) do conjunto
dos fármacos estão corretas ao se considerar os princípios
e diretrizes técnicas que nortearam a revisão, assim
como a realidade do mercado farmacêutico do país",
concluiu Dr. José Ruben. "A COMARE procurou oferecer
a melhor opção terapêutica para a maioria dos problemas
de saúde que requerem tratamento farmacológico. A
Sobravime participa desde a segunda edição da RENAME,
e sua avaliação é a de que ocorreu a consolidação
de um avanço cientifico", elogia o médico.
Desde fevereiro o Departamento de Assistência Farmacêutica
(DAF), do Ministério da Saúde, está traçando estratégias
para divulgar e avaliar a nova RENAME. A Organização
Mundial da Saúde (OMS) recomenda a revisão a cada
dois anos da lista modelo de medicamentos essenciais
e através da COMARE o governo pretende garantir a
atualização permanente dessa relação. A partir do
mês de março a COMARE voltará a se reunir visando
a apresentação da RENAME 2008.