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IVFRJ On Line - 43ª Edição
Ano III - 28 de março de 2007
RENAME 2006 orienta estados e municípios a reverem suas listagens de medicamentos

Por Lucia Beatriz

A revisão e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) chegou ao domínio público em dezembro do ano passado, mas pouco foi discutido a seu respeito. A mídia apenas noticiou o fato não dando o devido destaque e importância ao esforço conjunto de mais de 40 profissionais, de instituições do governo e universidades, integrantes da Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da RENAME (COMARE), que após um árduo trabalho conseguiu selecionar cerca de 350 medicamentos para os principais males que afetam os brasileiros.

"A RENAME 2006 precisa de ampla difusão e discussão entre médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas, e naturalmente informação para a população sobre sua utilidade na maioria dos problemas de saúde que afetam a sociedade", ressalta Dr. José Ruben de Alcântara Bonfim, presidente da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime), um dos membros integrantes da Comare. Segundo o médico, a RENAME deve necessariamente ser adaptada pelos estados e municípios e as relações estaduais e municipais igualmente debatidas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Da mesma opinião compartilha Dra. Luciane Cruz Lopes, que coordenou os trabalhos da Comissão, que produziu esta, que é a 4a. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. "A RENAME é um imprescindível instrumento de ação do SUS, na medida em que contempla um elenco de produtos necessários ao tratamento e controle da maioria das patologias prevalentes no país", discorre a farmacêutica. "A Relação Nacional deverá ser a base para a organização das listas estaduais e municipais favorecendo o processo de descentralização da gestão, visto que estas instâncias são, com a participação financeira e técnica do Ministério da Saúde, responsáveis pelo suprimento de suas redes de serviços", completa.

"Trata-se, portanto, de meio fundamental para orientar a padronização, quer da prescrição, quer do abastecimento de medicamentos, principalmente no âmbito do SUS, constituindo, assim, um mecanismo para a redução dos custos dos produtos", analisa Dra. Luciane Cruz. "A comissão sugeriu que o Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, tomasse providências para que os laboratórios farmacêuticos estatais e os produtores em geral considerassem a urgência de produção ou alteração de alguns fármacos", revelou Dr. José Rubem, que chama atenção ainda para o fato da RENAME ser uma das prioridades da Política Nacional de Medicamentos que prevê que país disponha de produtos efetivos, seguros, com qualidade e que tenham real disponibilidade".

Além de publicada em formato de livro, a RENAME também encontra-se on line no Portal do Ministério da Saúde, com uma ferramenta de consulta pelas diversas indicações terapêuticas.
Atualmente o Ministério está imprimindo mais exemplares da RENAME, a idéia é que todas as secretarias de saúde tenham acesso a relação a fim de que elas adotem a RENAME como referência para a oferta de medicamentos nos serviços de saúde.


Principais Critérios de Seleção

O registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi uma condição essencial para que o fármaco pudesse fazer parte da RENAME. Critérios importantes como segurança, eficácia e efetividade também foram considerados. Somente foram escolhidos aqueles que se destacaram com menores riscos, de baixo custo, que atendem quadros epidemiológicos do país e as prioridades em saúde pública, respeitando, quando possível, as indicações dos Programas do Ministério, que inclusive foram convidados a participar das reuniões e expor suas respectivas especificações.

Dra. Luciane Lopes, coordenadora da RENAME 2006, explica que "esta revisão e atualização se baseou em substância no conceito de medicamento essencial, na 14ª Lista modelo de Medicamentos Essenciais da OMS (2005), no paradigma da medicina baseada em evidências que utiliza preferentemente estudos de nível I, com adequado desenho e poder metodológicos, com avaliação de desfechos primordiais, com relevância clínica e aplicabilidade às condições nacionais". Para Dr. José Ruben, a literatura cientifica foi examinada cuidadosamente, particularmente informações oriundas de revisões sistemáticas, metanálises, ensaios clínicos controlados ao acaso. "Enfim toda informação que apontasse que o fármaco escolhido tinha a melhor relação benefício/ risco e outros atributos (comodidade de administração, existência de produto genérico, menor custo, etc)", reflete o médico.


Polêmica na COMARE

"A COMARE atuou de forma responsável e muito criteriosa na escolha da nova lista de medicamentos. Muitas vezes entravamos em um impasse, que se dividia em produção nacional e custo", revela Dra. Luciane Lopes. "Além disso, para alguns medicamentos os estudos de evidência ainda eram insipientes o que dificultava de fato a seleção. O caso DIPIRONA foi muito debatido e a COMARE se dividiu. Alguns ANTIRETROVIRAIS, a METOCLOPRAMIDA ou mesmo o caso das HEPARINAS de baixo peso molecular geraram muita polêmica" completa.

O fármaco que, na realidade não foi incluído, e sim mantido, mas que a Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos acha que deveria, pelo menos permanecer com restrição de uso, apenas como injeção e indicações bem definidas, é a DIPIRONA. "Em realidade, consideramos que a segurança da dipirona não está estabelecida e a cada ano conhece-se mais seus efeitos adversos enquanto tarda a demonstração de que seja segura. O fármaco é considerado perigoso e inútil por grandes farmacologistas clínicos (Dosiê Dipirona. Boletim Sobravime nº 40/41. págs. 23-32)", alerta Dr. José Ruben presidente da Sobravime.


Avaliação

As sociedades cientificas e entidades de profissionais de saúde devem promover permanentemente a RENAME 2006 e seus critérios de elaboração. "Fizemos questão de colocar na RENAME os pareceres de inclusão, exclusão e modificação, disponibilizando cuidadosamente a literatura utilizada para que a comunidade pudesse compartilhar das justificativas que levam tal fármaco a ser ou não incluído ou excluído da lista", comenta Dra. Luciane Lopes.

"Todas as inclusões, exclusões e modificações (alterações de forma farmacêutica, concentrações, etc) do conjunto dos fármacos estão corretas ao se considerar os princípios e diretrizes técnicas que nortearam a revisão, assim como a realidade do mercado farmacêutico do país", concluiu Dr. José Ruben. "A COMARE procurou oferecer a melhor opção terapêutica para a maioria dos problemas de saúde que requerem tratamento farmacológico. A Sobravime participa desde a segunda edição da RENAME, e sua avaliação é a de que ocorreu a consolidação de um avanço cientifico", elogia o médico.

Desde fevereiro o Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), do Ministério da Saúde, está traçando estratégias para divulgar e avaliar a nova RENAME. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a revisão a cada dois anos da lista modelo de medicamentos essenciais e através da COMARE o governo pretende garantir a atualização permanente dessa relação. A partir do mês de março a COMARE voltará a se reunir visando a apresentação da RENAME 2008.


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