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IVFRJ On Line - 29ª Edição
Ano II - 05 de maio de 2006
Doenças negligenciadas vs doenças raras

Professor François Nöel

No momento em que o Ministério da Saúde está prestes a lançar edital para incentivar a pesquisa sobre doenças negligenciadas, nos pareceu oportuno redefinir este conceito e evitar confusão entre doenças negligenciadas e raras.

As Doenças negligenciadas são doenças para as quais as indústrias farmacêuticas tradicionais não investem em pesquisa devido à falta de mercado significativo tendo em vista que são doenças que predominam em países em desenvolvimento, onde carece capacidade financeira para pagar por novos fármacos financiados pelos mecanismos tradicionais, extremamente onerosos, que asseguram a pesquisa e o desenvolvimento de novos fármacos. Neste caso, portanto, são doenças que afetam milhões de pessoas em países do terceiro mundo como é o caso das doenças tropicais.

Entre as doenças negligenciadas, podemos citar: malária, tuberculose, tripanossomíase africana humana (doença do sono), doença de Chagas, dengue, leishmaniose visceral (calazar), esquistossomose, oncocercose, hanseníase e filaríase linfática (elefantíase). No caso das doenças negligenciadas, há certo consenso de que uma saída para o desenvolvimento de novos fármacos é a criação de parcerias entre instituições públicas e privadas (as famosas PPP: public-private partnership), que podem ser estimuladas por iniciativas como o DNDi (Drugs for Neglected Disease initiative), inicialmente idealizada pela ONG Médicos sem Fronteiras1. Infelizmente, ao priorizar as doenças mais carentes, como malária, doença de Chagas, leishmaniose e tripanossomíase (como esta fazendo o DNDi, com certa razão), existe o risco de deixar de fora doenças como a esquistossomose (como parece ser o caso do edital do Ministério da Saúde, ainda em preparação) e assim criar um sub-grupo de doenças mais negligenciadas.

Por outro lado, os chamados “Fármacos Órfãos”, são fármacos desenvolvidos para tratar de doenças raras (às vezes também chamadas de doenças órfãs²). Neste caso, a falta de interesse da Indústria farmacêutica se deveria ao restrito tamanho do mercado (mesmo se presente em paises ricos), caso o FDA não tiver tomado medidas de incentivo (Orphan Drug Act, FDA - 1983) que resultaram em investimentos “tradicionais” pelo mercado farmacêutico e na aprovação de 282 fármacos pelo FDA, desde a promulgação desta lei³. Nota-se que existe grande divergência quanto à qualificação de uma doença rara².

Nos Estados Unidos da América (USA), é definida como sendo uma doença que afeta menos de 200 mil pessoas (nos USA) ou julgada pelo FDA como sendo não rentável durante sete anos após sua aprovação³. No Japão, o número é de 50.000 e na Austrália, de 2.000 pessoas enquanto para a comunidade européia, o número limite é de menos de 0,05% da população². Como exemplos de Fármacos Órfãos (doenças raras), temos: ceredase (doença de Gaucher), dantrolene (hipertermia maligna), imatinib (leucemia mielogenosa crônica), tretinoina (leucemia aguda promielocítica), ifosfamida (câncer dos testículos).

Referências:
1. Nwaka, S. & Ridley, R.G. Virtual drug discovery and development for neglected diseases through public–private partnerships. Nature Review – Drug discovery 919-928, 2003.
2. Aronson, J.K. Rare diseases and orphan drugs. Br. J. Clin. Pharmacol. 61: 243 - 245, 2006
3. Haffner, M.E. Focus on Research: Adopting Orphan Drugs - Two Dozen Years of Treating Rare Diseases. New Eng. J. Med. 354(5): 445-447, 2006


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